Lugar de Estacionamento de Mobilidade Reduzida
A criação de lugares de estacionamento reservados para pessoas com mobilidade reduzida é uma medida fundamental para garantir a inclusão e acessibilidade no espaço público.
Estes lugares são destinados a facilitar a vida diária de quem enfrenta dificuldades de locomoção, assegurando-lhes um acesso mais conveniente e seguro a serviços, residências e locais de trabalho.
A regulamentação específica, conforme prevista no Artigo 51.º e 54.º, visa assegurar que as necessidades destas pessoas são atendidas de maneira justa e eficaz, proporcionando isenção de tarifas e flexibilidade no uso dos espaços públicos de estacionamento.
Em caso de indisponibilidade de atribuição deste lugar recordamos que o portador de dístico europeu ou de estacionamento do IMT, está isento do pagamento das respetivas tarifas nos lugares tarifados. O seu cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade tem de estar de forma visível no veículo.
PERGUNTAS FREQUENTES – REQUERIMENTO PARA MOBILIDADE REDUZIDA
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Podem solicitar um lugar de estacionamento reservado para pessoas com mobilidade reduzida:
- Pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade e portadoras do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade do IMT .
- Representantes legais das pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade nos termos supra mencionados.
A atribuição e utilização destes lugares estão sujeitas a um conjunto de requisitos e procedimentos que garantem a sua correta aplicação. Esta atribuição de lugar de estacionamento pode ser requerida para junto do local de residência e de trabalho.
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A validade é de 5 anos.
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O veículo tem de estar identificado com o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade (do IMT) ou o dístico europeu, em local visível do veículo.
O veículo deve estacionar no lugar reservado, respeitando as condições e o horário de utilização estabelecidos. Quando não houver disponibilidade de lugares reservados, as pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, com o referido cartão de estacionamento, podem estacionar em lugares não reservados, beneficiando de isenção de tarifa de estacionamento.
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Para fazer o pedido, é necessário anexar ao requerimento PDF ou imagens da seguinte documentação:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte do requerente e, se aplicável, da pessoa com deficiência que este legalmente represente.
- Cartão de estacionamento para pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, emitido pelo IMT, serviço competente para o efeito.
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência habitual, recibo ou outro documento comprovativo do direito à utilização do fogo quando o dístico tiver morada distinta do local solicitado.
- Declaração da entidade empregadora ou contrato/recibo que ateste que o requerente é trabalhador (se aplicável).
- Documento comprovativo do exercício de profissão liberal no local pretendido (se aplicável).
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Por via online e anexando os documentos e a respectiva declaração no formulário no campo para o efeito.
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Estão isentos do pagamento da taxa prevista, os beneficiários com deficiência motora, previsto no artigo 56.º