Operadores de Carregamento Elétrico
O Regulamento Geral de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública, estabelece normas para o carregamento de veículos elétricos, com o objetivo de promover uma mobilidade mais sustentável.
As operações de carregamento de veículos elétricos podem ser realizadas nos lugares devidamente sinalizados para o efeito. Estes lugares são exclusivos para carregamento de veículos elétricos e não podem ser utilizados para outros fins.
As operações de carregamento não podem ultrapassar o limite máximo de 4 horas, salvo indicação contrária na sinalização. De acordo com o regulamento, os operadores de pontos de carregamento de veículos elétricos em lugares de estacionamento tarifados estão sujeitos às tarifas previstas no artigo 14.º do regulamento de estacionamento.
Pretende-se com estas medidas garantir que os condutores de veículos elétricos tenham acesso a infraestruturas adequadas, contribuindo para a adoção de práticas de mobilidade mais ecológicas e eficientes no município de Almada.
O novo regulamento 429/2024, publicado a 15 de abril de 2024 na 2.ª série, nº 74, do Diário da República, está disponível para consulta pública aqui.
PERGUNTAS FREQUENTES – REQUERIMENTO PARA PONTOS DE CARREGAMENTO ELÉTRICOS
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Os operadores de pontos de carregamento de veículos elétricos. A licença é solicitada à CMA.
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A validade da autorização especial é a autorizada.
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As operações de carregamento de veículos elétricos, na via pública, podem ser realizadas em lugares de estacionamento com sinalização vertical para o efeito e com acesso a pontos de carregamento.
As operações de carregamento não podem ultrapassar as 4 horas, salvo indicação contrária na sinalização.
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Identificação do Requerente com nome, entidade, e informações de contato.
O pedido de autorização especial deve ser dirigido à E.M., através do site, especificando:
- O motivo justificativo do pedido;
- A localização detalhada pretendida;
- A data início e fim da operação;
- Planta ou esquema da proposta
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Por via online e anexando a respectiva declaração no formulário no campo para o efeito.
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A quantia devida será equivalente à tarifa máxima de estacionamento vigente, calculada por cada lugar de estacionamento ocupado e por cada dia de utilização.
Valores diários a pagar:
Almada Cidade Dias Úteis – das 9h às 18h
Vermelho – 7,20 €
Amarelo – 5,40 €
Verde – 3,60 €
Azul – 4,50 €Almada Cidade Sábado – da 09h às 13h
Vermelho – 3,20 €
Amarelo – 2,40 €
Verde – 1,60 €
Azul – 2,00 €Costa da Caparica – Época Alta – todos os dias das 8h às 19h
Amarelo – 6,60 €
Verde – 4,40 €Costa da Caparica – Época Baixa – todos os dias das 8h às 19h
Amarelo – 5,50 €
Parques de Estacionamento – Tarifa máxima aplicável disponível aqui