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Bolsa Para Operações de Carga e Descarga
As operações de carga e descarga constituem uma necessidade essencial para o funcionamento da atividade económica do concelho. No entanto, a sua organização exige critérios claros, uniformes e alinhados com o Regulamento Geral de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública (RGEPCVP), assegurando uma gestão equilibrada do espaço público e a proteção do interesse coletivo.
O Regulamento Geral de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública, estabelece regras claras para as operações de carga e descarga, garantindo uma melhor organização e eficiência nestas atividades. Ver regulamento aqui.
As bolsas de carga e descarga correspondem ao espaço da via pública composto por um ou vários lugares de estacionamento especialmente destinado, por construção ou sinalização, à paragem de veículos automóveis para a realização de operações de carga e descarga.
As bolsas de carga e descarga são delimitadas e sinalizadas adequadamente.
Cada bolsa atribuída a esta operação pode ser utilizada apenas dentro do horário limitado indicado no sinal, não podendo, em caso algum, exceder a duração de duas horas, exceto quando existir autorização especial em contrário. Sujeito a fiscalização de acordo com Código da Estrada e legislação complementar.
- A utilização não é exclusiva a uma entidade;
- A utilização é exclusiva ao fim autorizado pela sinalização e painéis adicionais;
- Os lugares podem ser revogados por razões de interesse público, incumprimento ou alteração das condições locais;
- Não são atribuídos lugares quando existam espaços privados adequados no estabelecimento requerente;
- A delimitação e o horário de funcionamento das bolsas de carga e descarga são estabelecidos através de sinalização adequada, em conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito;;
- As bolsas de carga e descarga funcionam, todos os dias úteis, das 9h00 às 18h00;
- Fora do horário definido os lugares inseridos nas bolsas de carga e descarga funcionam de acordo com o regime de estacionamento que é aplicável na zona em causa;
- Cada operação de carga e descarga não pode ultrapassar duas horas de duração, salvo autorização especial que poderá ser requerida aqui.
Os utilizadores devem respeitar o tempo necessário para a operação e o previsto no regulamento e/ou sinalização.
O pedido poderá submetido à WeMob, que após análise preliminar, o remeterá para a Câmara Municipal de Almada a quem compete a análise técnica e despacho final de decisão.
PERGUNTAS FREQUENTES – BOLSAS PARA OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA
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Estabelecimentos ou operadores económicos que realizem operações frequentes de carga e descarga e que não disponham de alternativas adequadas. A atribuição é sempre avaliada segundo o interesse público local.
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O espaço deve ser usado exclusivamente para operações de carga e descarga, pelos veículos e horários autorizados.
Cada bolsa atribuída a esta operação pode ser utilizada apenas dentro do horário limitado indicado no sinal, não podendo, em caso algum, exceder a duração de duas horas, exceto quando existir autorização especial em contrário. Sujeito a fiscalização de acordo com Código da Estrada e legislação complementar.
- A utilização não é exclusiva a uma entidade;
- A utilização é exclusiva ao fim autorizado pela sinalização e painéis adicionais;
- Os lugares podem ser revogados por razões de interesse público, incumprimento ou alteração das condições locais;
- Não são atribuídos lugares quando existam espaços privados adequados no estabelecimento requerente;
- A delimitação e o horário de funcionamento das bolsas de carga e descarga são estabelecidos através de sinalização adequada, em conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito;
- As bolsas de carga e descarga funcionam, todos os dias úteis, das 9h00 às 18h00;
- Fora do horário definido os lugares inseridos nas bolsas de carga e descarga funcionam de acordo com o regime de estacionamento que é aplicável na zona em causa;
- Cada operação de carga e descarga não pode ultrapassar duas horas de duração, salvo autorização especial que poderá ser requerida aqui.
- Os utilizadores devem respeitar o tempo necessário para a operação, o previsto nos painéis adicionais da sinalização implementada, na sua ausência o previsto em regulamento.
- A ocupação de bolsas de carga e descarga por veículos não autorizados por via do presente Regulamento constitui contraordenação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º do Código da Estrada.
- A ocupação de bolsas de carga e descarga por períodos superiores a duas horas, conforme previsto no n.º 4 do artigo 26.º, salvo nas exceções previstas no presente Regulamento, constitui contraordenação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º do Código da Estrada.
- O estacionamento de veículo ocupando dois ou mais lugares de estacionamento constitui contraordenação prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2006.
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Documentos de identificação, certidões, planta de localização, identificação do estabelecimento, horários pretendidos e dimensões dos veículos.
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Apenas online, através do formulário da WeMob, com todos os documentos obrigatórios anexados.
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Para a implementação de bolsa de estacionamento, devidamente sinalizada para o efeito, não se aplica a tarifa prevista para autorizações especiais.

