
Lugar de Estacionamento Privativo
Em conformidade com o regulamento municipal, esta atribuição tem caráter provisório e é rigorosamente avaliada para garantir que não haja prejuízos para terceiros e que as necessidades das entidades solicitantes sejam atendidas de forma justa e equilibrada.
As entidades beneficiárias desta medida incluem instituições públicas, partidos políticos, coligações e movimentos de cidadãos, associações sindicais, IPSS e entidades privadas, sendo a atribuição de lugares limitada e sujeita a critérios rigorosos de justificação e análise. A validade destes lugares é de até 2 anos, sendo passível de renovação mediante novo pedido e análise de viabilidade.
Estamos comprometidos em tornar o processo de estacionamento mais simples e eficiente para todos.
Agradecemos a sua colaboração e compreensão durante a fase de implementação do Regulamento Geral de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública.
O novo regulamento 429/2024, publicado a 15 de abril de 2024 na 2.ª série, nº 74, do Diário da República, está disponível para consulta pública aqui.
PERGUNTAS FREQUENTES – LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
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A atribuição de estacionamento privativo na via pública tem natureza provisória e, por isso, a respetiva autorização pode ser revogada em qualquer momento.
Independentemente da natureza dos requerentes, não são autorizados lugares de estacionamento privativos que, pelas suas caraterísticas, possam impedir a normal circulação de veículos e peões, ou ser causa de prejuízos injustificados para terceiros.
Não são autorizados lugares de estacionamento privativos quando as entidades que os solicitem possuam lugares próprios integrados no edifício ou mesmo que os tenham convertido para outros fins ou usos que não o estacionamento.
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As constantes no artigo 51º, nomeadamente:
1 – Podem ser atribuídos lugares de estacionamento privativos às seguintes entidades:
a) Estado e demais entidades coletivas públicas, até ao máximo de 3 lugares por entidade;
b) Partidos políticos, coligações e movimentos de cidadãos, desde que registados de acordo com a lei, e durante o seu período de funcionamento, sendo reservado o estacionamento em frente da fachada principal ou lateral dos edifícios das respetivas sedes distritais e/ou concelhias com o máximo de 1 lugar, podendo os mesmos ser atribuídos, em caso de impossibilidade, noutro arruamento próximo e desde que não possuam estacionamento no próprio edifício;
c) Associações sindicais, até ao máximo de 1 lugar;
d) IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social cuja atividade revele necessidade funcional, devidamente comprovada, até ao máximo de 1 lugar;
e) Entidades públicas que careçam de estacionamento privativo por razões de segurança, emergência, ordem pública ou de outro interesse público, até ao máximo de 2 lugares. Excetuam-se deste limite as forças policiais e de bombeiros, cuja definição de lugares reservados deverá ser objeto de estudo específico;
f) Entidades privadas, por razões de interesse geral, desde que devidamente fundamentada a necessidade de estacionamento privativo na prossecução da sua atividade e uma vez verificada a inexistência de soluções alternativas, até ao máximo de 1 lugar.
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A atribuição de lugares de estacionamento privativos na via pública é sempre provisória e tem a duração máxima de 2 anos, suscetível de renovação, por igual período, a requerimento do interessado, exceto nos casos previstos no n.º 2, em que essa duração é de 5 anos, renovável por iguais períodos, mediante prova de vida e de condição física.
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Por via online e anexando os documentos e a respectiva declaração no formulário no campo para o efeito.
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Para fazer o pedido, é necessário anexar ao requerimento PDF ou imagens da seguinte documentação:
- identificação exata do requerente
- planta ou esquema de proposta de localização
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Os encargos pela utilização de lugares de estacionamento privativos são os seguintes:
- Pagamento de Tarifa Anual: A utilização de lugares de estacionamento privativos está sujeita ao pagamento de uma tarifa anual, definida nos artigos 55º, conforme indicado no Anexo XVI do Regulamento.
- Valor da Tarifa: O valor da tarifa varia de acordo com a localização dentro do município. As zonas de estacionamento correspondem aos diferentes Eixos de Rotação. Nas áreas não tarifadas, aplica-se o valor associado ao Eixo de Baixa Rotação, Tarifário Verde.
- Despesas de Recolocação de Sinalização: Qualquer custo relacionado à recolocação da sinalização necessária para identificar o lugar de estacionamento privativo, devido ao incumprimento das normas, será da responsabilidade dos requerentes.
- Isenções Previstas: Estão isentos do pagamento da taxa prevista beneficiários conforme artigo 56º.