CANAL DE DENÚNCIAS
No cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, disponibiliza-se o canal de denúncia, interna e externa, aos denunciantes, garantindo-lhes as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, e garantindo a confidencialidade da identidade de terceiros identificados nas respetivas denúncias, impedindo, sempre, o acesso a quaisquer informações ínsitas ou emergente das denúncias a pessoas não autorizadas.
Nos termos da referida Lei, é beneficiário de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no contexto do exercício da sua atividade profissional na e/ou para a WeMob, podendo ser considerados denunciantes:
1. Os trabalhadores da empresa;
2. Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores ou quaisquer outras pessoas que atuem sob a supervisão e a direção empresa;
3. Os membros dos Conselho de Administração ou Assembleia Geral
4. Os voluntários ou estagiários da empresa, remunerados ou não remunerados.
Informa-se ainda que o denunciante beneficia do direito ao conhecimento do desenvolvimento da denúncia, e poderá requerer informação sempre que assim entender, e as infrações que poderão ser denunciadas podem incidir sobre diversas matérias, encontrando-se as mesmas divididas por categorias.
Considere-se que as denúncias que não versem as matérias antes elencadas, serão objeto de imediato arquivamento.
Para fazer a sua denúncia aceda a Canal de Denúncias.
ATENÇÃO: Este canal não serve para denúncia de infração ao código da estrada ou veículos em fim de vida (VFV’s), devendo utilizar os canais próprios para o efeito.