Veículos em Fim de Vida
Veículos em Fim de Vida
Para dar resposta ao número significativo de veículos com sinais de abandono localizados na via pública, a WeMob dispõe de um serviço gratuito que consiste, numa primeira fase, na deteção desta natureza de veículos em todo o Concelho, e, decorridos os procedimentos e os prazos legais, na sua retirada da via pública, com o objetivo de proteger o ambiente e libertar lugares de estacionamento.
No caso de pretender efetuar uma denúncia, poderá fazê-lo para:
geral@wemob.pt
Perguntas Frequentes
-
Para denunciar um veículo em estacionamento abusivo pode entrar em contacto através do nosso email, geral@wemob.pt, ao efectuar a denuncia, forneça o máximo de informações possível, incluindo a localização exata do veículo, descrição do veículo (matrícula, cor, modelo) e se possível juntar uma fotografia.
-
O veículo é considerado em estacionamento abusivo quando está estacionado por um período prolongado de tempo, identificável por sinais exteriores de ausência de uso como por exemplo, ferrugem instalada, pneus vazios, jantes danificadas, selos inválidos, vidros ou faróis partidos, ausência de pneus, volante ou de matrícula.
-
A responsabilidade de remoção de um veículo abandonado em propriedade privada é do proprietário.
-
O titular do documento de identificação do veículo é responsável por todos os pagamentos relacionados com o seu veículo, independentemente de ele ter sido removido da via pública.
-
Nos termos da legislação aplicável, (Artigo 165.º do Código da Estrada), quando o veículo removido dá entrada nos nossos parques é remetida para a morada registada no registo automóvel, notificação ao proprietário, contendo a informação dos termos da remoção, parqueamento e reclamação do veículo. Na impossibilidade de notificar o proprietário é efetuado Edital, e afixado na Câmara Municipal da área onde o veículo foi removido. Após se considerar notificado o proprietário dispõe de 45 dias para reclamar o veículo, mediante o pagamento das respetivas taxas (Portaria 1424/2001 de 13 dezembro alterada pela portaria 1134-F/2010 de 31 dezembro). Findo o prazo referido, o veículo é considerado abandonado por ocupação e submetido para processo de abate.
-
A celeridade com o processo de remoção está afecta a diversos factores, sendo os mais relevantes, a evidência dos sinais exteriores de inutilização ou abandono que o veículo apresenta e da capacidade dos nossos parques em garantir as condições de recolha dos mesmos, pelo que se a sua denúncia ainda não foi atendida saiba que a empresa assegura cerca de 450 remoções de veículos por ano.
A Wemob tem como prioridade o meio ambiente, a desocupação do espaço público e a salubridade, tentamos dar, sempre, rápida resposta a todas as denúncias.
-
O veículo após remoção pode ser declarado abandonado pelo proprietário basta que sobre o veículo não existam ónus ou encargos associados.
-
Este serviço é gratuito.
-
Declaração de abandono, preenchida pelo proprietário e verificada e validada pelos serviços.
Documentação do veículo, nomeadamente: Livrete e o Título de Registo de Propriedade ou o documento único automóvel (D.U.A);
Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de cidadão para apresentação junto dos serviços.
-
No Balcão de atendimento da Wemob ou através do seguinte link.
Junto à notificação postal da remoção do veículo remetida ao proprietário.
-
Nestas situações poderá entregar o seu veículo num centro de recepção de veículos em fim de vida ou operador de desmantelamento autorizado da rede VALORCAR.
Pode efectuar pesquisa dos centros da rede Valorcar aderentes da sua área de residência aqui: ou se desejar poderá requerer lista junto do balcão de atendimento da Wemob.
-
A VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda. é a entidade gestora do sistema integrado de gestão de VFV (SIGVFV) a nível nacional, tem as suas responsabilidades definidas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, e no Despacho n.º 2178-A/2018, de 1 de março, que concede a respetiva licença.
-
Deverá ter consigo:
- Documentação do veículo, nomeadamente: Livrete e o Título de Registo de Propriedade (ou o Certificado de Matrícula);
- Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de cidadão para apresentação junto dos serviços.
- Impresso modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), disponibilizado pelo centro de abate. O impresso tem de ser preenchido e assinado pelo proprietário do veículo, se o proprietário for uma empresa, a assinatura tem de ser reconhecida.
-
No final do processo o centro de abate emite um Certificado de Destruição ficando o original na posse do proprietário.
A Wemob devolve por correio os certificados de destruição emitidos para os veículos removidos que foram declarados abandonados pelos proprietários.
-
Após o processo de destruição do veículo, o centro de desmantelamento envia uma cópia do Certificado de Destruição e a documentação do veículo para o IMT que procede ao cancelamento da matrícula. Por sua vez o IMT comunica o cancelamento da matrícula à Conservatória do Registo Automóvel, que cancela o Registo de Propriedade.
-
O certificado de destruição emitido por operador de desmantelamento licenciado, na Plataforma Única de Emissão de Certificados de Destruição, constitui o documento comprovativo que o veículo foi entregue nessas instalações e que o proprietário/legal detentor não tem mais responsabilidades pela gestão do veículo. A exibição do certificado de destruição perante o IMT permite o cancelamento da matrícula e posterior cancelamento do registo de propriedade.